O termo ATOrd em um processo trabalhista é uma silha para Ação Trabalhista – Rito Ordinário.
Ela é usada na Justiça do Trabalho para identificar processos em que o trabalhador entra com uma ação judicial contra o empregador, geralmente para cobrar direitos como salários atrasados, horas extras, verbas rescisórias ou até indenizações por danos morais.
Essa sigla costuma aparecer em consultas processuais, despachos ou documentos emitidos pelos tribunais trabalhistas. Por exemplo, quando um processo é classificado como ATOrd, ele segue o rito ordinário previsto na CLT e na legislação processual — com fases como audiências, apresentação de provas, defesa das partes e, se necessário, recursos.
Ao ver a sigla de “ATOrd” no seu processo, saiba que isso indica que sua ação está tramitando como um processo trabalhista comum, com todas as etapas formais.
Rito Ordinário vs Rito Sumaríssimo
Na Justiça do Trabalho, a escolha entre rito sumaríssimo e rito ordinário depende principalmente do valor da causa e da complexidade do processo. O rito sumaríssimo é aplicado quando a ação envolve até 40 salários mínimos e busca dar mais agilidade ao julgamento.
Nesse caso, o processo é mais simples, com menos formalidades, número reduzido de testemunhas e prazos mais curtos.
Já o rito ordinário é usado para causas acima desse valor ou que exigem uma análise mais detalhada, como perícias, produção ampla de provas ou maior número de testemunhas.
Esse rito é mais completo e pode levar mais tempo para ser concluído, justamente por permitir um trâmite mais aprofundado.