Se você recebeu valores de uma ação trabalhista, é normal ter dúvida na hora de preencher a declaração do imposto de renda.
O ponto mais importante é este: nem todo valor recebido em processo trabalhista entra da mesma forma na declaração.
Isso acontece porque uma ação pode reunir verbas isentas, verbas tributáveis e honorários advocatícios, cada uma com tratamento diferente.
Além disso, em regra, a declaração ganha relevância quando houve recebimento de valores decorrentes da ação, porque é esse recebimento que define como cada verba será informada no imposto de renda.
Depois disso, o ideal é separar os documentos do processo, identificar que tipo de verba foi paga e seguir o preenchimento da forma correta.
De qualquer forma, o ideal é procurar um contador confiável para te auxiliar com esse processo.
É importante que você se lembre de que deve apenas declarar os recebimentos do ano anterior. Caso você ainda não tenha recebido valores referentes à sua ação trabalhista, não há a necessidade de qualquer declaração quanto a esses valores.
Entenda o que foi pago no processo trabalhista
Antes de preencher a declaração, o primeiro passo é identificar qual tipo de valor você recebeu na ação trabalhista.
Isso é importante porque cada categoria pode ter um tratamento diferente no imposto de renda.
De forma geral, os valores recebidos em processo trabalhista costumam se dividir em três grupos:
| Tipo de valor | Exemplo |
| Verbas isentas ou indenizatórias, conforme a natureza | danos morais, FGTS, parte de verbas indenizatórias |
| Verbas salariais ou atrasadas | salários, 13º, férias e outras parcelas remuneratórias |
| Honorários advocatícios | valores pagos ao advogado ou escritório |
Na prática, uma mesma ação pode reunir mais de um desses grupos.
Por isso, antes de declarar, vale conferir com atenção:
- o informe de rendimentos;
- a sentença ou o acordo;
- a planilha de cálculos;
- e os comprovantes de pagamento.
Como declarar verbas isentas de processo trabalhista no imposto de renda
Se o valor recebido tiver natureza isenta, o preenchimento deve ser feito na área correspondente a rendimentos isentos e não tributáveis, sempre de acordo com a natureza da verba recebida.
Passo a passo
- Acesse sua declaração no Meu Imposto de Renda.
- Entre em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
- Escolha o campo compatível com a verba recebida.
- Informe a fonte pagadora.
- Preencha apenas os valores isentos.
Esse cuidado é importante porque uma mesma ação trabalhista pode ter parcelas com tratamentos diferentes dentro da declaração.
Como declarar verbas tributáveis recebidas em ação trabalhista
Quando o processo envolver salários atrasados, 13º, férias ou outras verbas remuneratórias, o tratamento pode ser diferente do aplicado às parcelas isentas.
Em muitos casos, verbas trabalhistas tributáveis recebidas de uma só vez e referentes a períodos anteriores devem ser verificadas na lógica de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Além disso, na declaração, é importante observar se o rendimento decorrente da ação trabalhista deve ser tratado como rendimento tributável comum ou como rendimento recebido acumuladamente, de acordo com as orientações da Receita para decisão judicial.
Passo a passo
- Acesse sua declaração no Meu Imposto de Renda.
- Verifique se o valor deve ser informado como rendimento recebido acumuladamente (RRA).
- Informe a fonte pagadora.
- Preencha o valor recebido.
- Informe IRRF e contribuição previdenciária, se houver.
- Confira o período a que o valor se refere, quando aplicável.
Como declarar honorários advocatícios no imposto de renda
Se houve pagamento ao advogado ou ao escritório responsável pela ação, essa informação também merece atenção na declaração.
Segundo a orientação da Receita, os honorários advocatícios pagos pelo contribuinte e não ressarcidos devem ser informados em Pagamentos ou Doações.
Além disso, esse valor também precisa ser observado na apuração do que foi efetivamente recebido na ação, conforme a documentação do caso.
Como uma mesma ação pode reunir rendimentos tributáveis e isentos, a Receita orienta que as despesas com honorários sejam proporcionais a cada tipo de rendimento. Por isso, vale revisar os documentos com atenção antes de preencher a declaração.
Passo a passo:
- Acesse a ficha de Pagamentos ou Doações.
- Selecione o código correspondente.
- Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório.
- Preencha o valor pago.
- Guarde recibo, nota fiscal ou comprovante.
Quais documentos separar antes de preencher a declaração
Antes de começar, vale deixar os principais documentos organizados.
| Documento | Para que serve |
| Informe de rendimentos | mostrar os valores recebidos e sua natureza |
| Sentença ou acordo | identificar a origem do pagamento |
| Planilha de cálculos | entender como o valor foi composto |
| Comprovante de IRRF e INSS | conferir retenções |
| Recibo ou nota fiscal do advogado | comprovar honorários informados |
| Comprovante bancário ou recibo do recebimento | confirmar o valor efetivamente recebido no período |
Como uma mesma ação trabalhista pode reunir verbas isentas, tributáveis e honorários, contar com um contador de confiança pode ajudar a evitar erros no preenchimento da declaração.
Se houver dúvida sobre a natureza dos valores recebidos ou sobre a forma correta de informar cada item, vale revisar os documentos do processo com apoio profissional antes de enviar a declaração.








