Como funciona a cessão de créditos trabalhistas?

A venda de um processo trabalhista oferece uma solução prática e legal para os trabalhadores que desejam receber sua indenização de forma antecipada, proporcionando benefícios tanto para eles quanto para as empresas especializadas nesse tipo de transação. 

A cessão de crédito é completamente legal, amparada e regulamentada pelo Código Civil Brasileiro, mais especificamente pelo Artigo 286.

O que é cessão de Crédito?

A cessão de crédito trabalhista ocorre quando um credor (cedente) transfere a outro (cessionário) o direito de receber um determinado valor.

No contexto trabalhista, esse processo se dá quando um trabalhador opta por transferir seu direito de receber o crédito a um terceiro. Este terceiro pode ser uma empresa especializada, por exemplo.

Dessa forma, o trabalhador pode receber antecipadamente o valor que teria direito a receber no futuro.

Como funciona a cessão de créditos trabalhistas passo a passo?

Um trabalhador que recebeu uma decisão favorável à justiça do trabalho pode vender um processo trabalhista para receber o valor de sua indenização antes do término do processo. O trabalhador tem a opção de vender seu crédito judicial trabalhista por uma empresa especializada, em vez de aguardar meses para uma decisão judicial completa. Ele recebe imediatamente um valor à vista correspondente a uma participação da participação total a que tem direito durante este processo.

Os artigos 286 e 287 do código civil governam esse processo. “Se não se opuser à natureza da obrigação, à lei ou a convenção com o devedor, o credor pode ceder o seu crédito; a cláusula proibitiva de cessão não pode ser contrária ao cessionário.

A cessão de créditos trabalhistas pode ser feita por meio de um contrato de cessão entre o cedente (trabalhador e credor), e o interveniente anuente, no qual o primeiro transfere seus direitos ao segundo. 

Essa transação é benéfica tanto para o trabalhador quanto para a empresa que compra o processo. O trabalhador recebe o valor necessário de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de prolongar o processo judicial.

Por outro lado, a empresa que adquire o processo assume o risco associado ao tempo e aos recursos necessários para a resolução completa do caso, em troca de uma porcentagem do valor total da indenização.

Quem compra os créditos trabalhistas?

Os créditos trabalhistas são comprados por empresas especializadas ou terceiros que investem nesse ramo. Entretanto, para uma maior segurança no processo, prefira a empresa que atua com clareza, ética, rapidez e eficiência.

Com a Trabalhista Cred, a venda do seu crédito é feita com total transparência e todas as partes são mantidas informadas a cada passo. 

Nossa equipe jurídica e contábil realizará uma análise criteriosa do seu processo e dos cálculos atualizados.

Após análise, nosso comercial entrará em contato com uma proposta que atenda suas expectativas e seu dinheiro entrará na sua conta em até 24h da assinatura do contrato.

Na Trabalhista Cred, garantimos a reserva da integralidade dos honorários contratuais do advogado, reconhecendo e valorizando sua atuação essencial e oferecendo a oportunidade para continuar no processo até o encerramento. 

Estamos comprometidos em proporcionar uma experiência positiva e benéfica para todos os envolvidos.

Depois de vender meu crédito trabalhista, ainda precisarei acompanhar o processo?

Depois de vender o crédito trabalhista, não é necessário acompanhar o processo. Com o contrato de cessão de crédito assinado, caso ocorra algum desfecho desfavorável em seu processo que resulte em não pagamento ou outras situações prejudiciais, você estará protegido.

O contrato de cessão comprova que você não tem mais obrigações relacionadas à ação trabalhista.

Todos os riscos, burocracias e a espera pelo recebimento passam a ser responsabilidade da Trabalhista Cred.

O que acontece após a venda do meu crédito trabalhista?“, acesse nosso conteúdo.

Prazo e validade da Cessão de Crédito:

A cessão de crédito trabalhista estabelece um prazo que pode ser definido por meio de um contrato entre as partes envolvidas.

O artigo 286 do Código Civil aborda a possibilidade de o credor ceder o seu crédito a terceiros. De forma simples, isso significa que o credor pode transferir o direito de receber um valor ou benefício devido a ele para outra pessoa, desde que não haja oposição da natureza da obrigação, da lei ou de um acordo com o devedor.

Essa cláusula tem o objetivo de proteger o cessionário que adquire o crédito de boa-fé. Ou seja, sem conhecimento prévio da existência de restrições ou impedimentos.

Cessão de Crédito Judicial

A cessão de crédito trabalhista pode ocorrer tanto de forma extrajudicial quanto judicial. A cessão de crédito judicial ocorre em decorrência de uma decisão judicial que determina a transferência do crédito de uma pessoa para outra.

Ela é realizada após uma decisão favorável no processo trabalhista. Nessa decisão, o credor primitivo cede seu direito de receber o valor estabelecido pela decisão a terceiros.

Cuidados

Se você tem interesse em realizar uma cessão de crédito, é importante estar atento a alguns cuidados. Assim, você garante uma negociação segura e proteger os interesses envolvidos, devendo se atentar aos pontos abaixo:

  • Verifique a validade da cessão, garantindo que esteja de acordo com as leis aplicáveis.
  • Avalie a confiabilidade do cessionário, verificando sua reputação e capacidade financeira.
  • Revise as cláusulas contratuais com atenção, garantindo que todos os termos estejam acordados.
  • Considere buscar orientação profissional para lidar com questões legais e financeiras.
  • Mantenha uma documentação completa e organizada relacionada ao processo de cessão de crédito.

Ao seguir esses cuidados, você poderá minimizar riscos e realizar a cessão de crédito de forma segura e tranquila.

Além dos cuidados mencionados acima, é importante contar com uma empresa confiável e especializada na área de cessão de crédito trabalhista.

Nesse sentido, a Trabalhista Cred é uma opção segura e confiável para quem busca realizar a compra e venda de créditos trabalhistas.

O que é cessão de crédito parcial?

A cessão de crédito trabalhista parcial é o processo pelo qual o responsável pela ação transfere parcialmente seu direito e atribuição do crédito trabalhista a outra pessoa ou empresa especializada. 

Esta transferência tornou- se cada vez mais comum nos últimos anos, já que muitos processos ganharam novas datas por consequência de contextos sociais e econômicos, como a pandemia da Covid-19. 

É importante entender os direitos e responsabilidades deste processo para que os responsáveis saibam quais são as consequências ao tomar essa decisão. 

Cessão de crédito parcial é permitida por lei?

A cessão de crédito parcial é permitida por lei segundo o Direito Civil, Art. 286: O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

Na operação de cessão de crédito, o responsável (Cedente), pode ceder total ou parcialmente os seus créditos. Sendo essa, uma escolha feita através de um acordo entre o cedente e o cessionário (novo responsável).

Entretanto, é importante mencionar que para ceder esses créditos, é crucial cumprir alguns requisitos, sendo:

  • Um acordo legal deve ser estabelecido para transferir a totalidade ou parte do crédito;
  • Não existir barreiras legais ou contratuais que possam impedir essa transmissão;
  • A prestação de crédito não está ligada à pessoa do credor em razão de sua própria natureza.

É melhor ceder o crédito total ou parcialmente?

Quando você cede o crédito de seu processo trabalhista de forma parcial, ainda terá relações com toda a burocracia jurídica e deverá esperar pela decisão final do juiz, a última etapa do processo.

Mas, caso opte por ceder de forma total, poderá acessar o valor de sua ação – sendo este, um valor definido entre cedente e cessionário – de forma antecipada e sem mais obrigações legais com o decorrer do processo. 

Por isso, a decisão sobre o tipo de transferência – parcial ou total – deverá ser feita de acordo com as condições que possui, levando em conta pagamento de honorários, tempo de espera e burocracias envolvidas.

Vantagens de vender o processo trabalhista total

Vender o crédito trabalhista tem diversas vantagens para empresas e trabalhadores. 

  • O trabalhador que vende seu crédito trabalhista tem acesso ao dinheiro de seus direitos trabalhistas de forma rápida e segura, sem ter que esperar longos processos judiciais para receber pelo total devido.
  • Além disso, o processo de venda do crédito trabalhista é simples e seguro, permitindo que obtenha seu valor com segurança e sem grandes processos.

Que tal todos esses benefícios e outros a apenas alguns cliques de você? Entre em contato com nossos especialistas! 

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.