Você se deparou com o termo encerrada a conclusão e não sabe o que significa? Ao acompanhar um processo na Justiça do Trabalho, é comum encontrar termos técnicos que podem gerar dúvidas. Um deles é justamente a expressão “encerrada a conclusão”.
À primeira vista, pode parecer que o processo terminou, mas na prática esse status tem outro significado.
O que é a conclusão em um processo?
No dia a dia jurídico, a palavra “conclusão” indica que o processo foi enviado para análise do juiz. Isso pode ocorrer em diferentes fases: logo no início, durante a produção de provas, ao julgar um recurso ou até na execução da sentença.
Em resumo, quando o processo está “concluso”, significa que não há mais nenhuma pendência da secretaria ou das partes naquele momento, e cabe ao juiz dar um despacho ou proferir uma decisão.
O que significa “encerrada a conclusão”?
Quando aparece no andamento do processo a expressão “encerrada a conclusão”, isso quer dizer que o juiz já analisou a questão que estava sob sua responsabilidade e devolveu o processo para os trâmites normais.
É como se fosse um registro de tarefa cumprida: o juiz resolveu aquela etapa específica, e o processo volta a andar. A partir daí, podem surgir novas movimentações, como intimação das partes, abertura de prazo para recurso ou cumprimento de determinações.
Por que o processo vai para conclusão?
O envio à conclusão acontece sempre que é necessária uma manifestação judicial, seja para um pedido simples ou para uma decisão mais complexa. Não é algo que ocorre apenas ao final do processo — ao contrário, pode acontecer várias vezes ao longo de toda a tramitação.
Entre os exemplos estão:
- decisões iniciais do processo;
- análise de documentos e provas;
- julgamento após a fase de instrução;
- deliberação sobre recursos ou execução.
Portanto, o fato de um processo ir à conclusão é normal e recorrente. A lei prevê que o juiz tem até 30 dias para proferir sentença, prazo que pode ser prorrogado em situações justificadas.
Como diz o Código do Processo Civil:
Art. 226. O juiz proferirá:
I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;
II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;
III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido
Na prática, porém, o tempo que um processo permanece concluso varia muito. Fatores como a quantidade de processos na vara trabalhista, a complexidade da causa e a urgência do pedido influenciam diretamente.
Assim, um processo pode ser resolvido em poucas semanas ou levar meses até sair da conclusão.