Se você está acompanhando um processo trabalhista e se deparou com a expressão “expedido intimação”, é natural que surjam dúvidas sobre o que isso representa e quais são os próximos passos. Em suma, o “expedido intimação” significa que o juiz ordenou o envio oficial de uma notificação a uma das partes envolvidas.
Entendendo o termo “expedido intimação”
No contexto jurídico trabalhista, quando se diz que foi “expedida uma intimação”, isso indica que o juiz ou o tribunal determinou o envio oficial de uma notificação para alguma das partes do processo – seja o empregado, o empregador ou até mesmo terceiros.
Essa comunicação é um ato formal, com validade legal, e tem como objetivo informar sobre uma decisão, convocação ou exigência relacionada ao processo. A partir do momento em que a intimação é expedida, começa a contagem dos prazos processuais e a expectativa de cumprimento por parte do destinatário.
Qual é a função da intimação?
A intimação é fundamental para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ela assegura que todas as partes envolvidas estejam cientes dos atos praticados no processo e possam tomar as medidas cabíveis dentro dos prazos legais.
Entre as situações mais comuns em que uma intimação é expedida estão:
- Convocações para audiências;
- Notificações sobre decisões judiciais;
- Solicitações de documentos ou manifestações;
- Comunicação de prazos para recursos.
Meios de envio da intimação trabalhista
Dependendo do caso e da estrutura do processo, a intimação pode ser enviada por diferentes formas:
- Via correios: Enviada por carta registrada com aviso de recebimento, geralmente quando a parte ainda não está cadastrada em sistema eletrônico.
- Por meio eletrônico: Cada vez mais comum com a utilização do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), esse formato garante agilidade na comunicação.
- Por oficial de justiça: Utilizado quando os outros meios falham ou são inviáveis. O oficial vai até o endereço indicado para entregar a intimação pessoalmente.
O que acontece após a intimação ser expedida?
Depois que a intimação é emitida e entregue, a parte intimada deve cumprir o que foi determinado: comparecer a uma audiência, apresentar um documento, se manifestar sobre algo, entre outras ações.
O descumprimento pode gerar penalidades processuais, como multas ou até mesmo a perda de prazos, o que pode ser extremamente prejudicial ao andamento do caso.
Quando começa a contagem do prazo?
Os prazos processuais são definidos a partir da data em que a intimação é considerada oficialmente entregue. Isso pode variar de acordo com o meio utilizado:
- Correio: Conta-se a partir do recebimento com AR (aviso de recebimento).
- Eletrônica: O prazo começa a correr após a leitura ou após o prazo legal de disponibilização no sistema.
- Oficial de justiça: A data registrada pelo oficial no cumprimento da diligência é usada como referência.
Fundamento legal da intimação
Embora o processo trabalhista siga suas próprias regras (regidas principalmente pela CLT), ele também se baseia, de forma subsidiária, no Código de Processo Civil (CPC), que trata da intimação nos seguintes artigos:
- Art. 269: Define a intimação como o ato que dá ciência a alguém dos atos do processo;
- Art. 270 a 275: Regulam os meios e formas de realização da intimação.
Veja abaixo:
Art. 269: Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.
Art. 270: As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 272: Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.
Art. 273: Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver publicação oficial, a intimação pode ser feita pessoalmente ou por carta registrada.
Art. 275: A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada por outros meios.
Por que isso é importante?
Entender o que significa a expedição de uma intimação é essencial para acompanhar corretamente um processo trabalhista. Qualquer falha nesse entendimento pode causar prejuízos processuais, como perda de prazos ou ausência injustificada em audiência.