A expressão “homologada a liquidação” é um dos termos mais importantes nos processos trabalhistas, mas que muitas vezes gera dúvidas.
Essa fase representa o momento em que o juiz confirma e aprova os cálculos dos valores devidos ao trabalhador, definindo exatamente quanto deve ser pago para encerrar a ação judicial.
Além disso, essa fase ocorre durante a etapa chamada liquidação. Onde a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) nos artigos 879-884. Confira o trecho abaixo:
Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (…)
O que acontece depois de homologada a liquidação?
Uma vez homologados os cálculos pelo magistrado, a empresa ou empregador passa a ter a responsabilidade legal de quitar o montante estabelecido na decisão judicial.
Esta homologação funciona como uma validação oficial que atesta a correção dos valores apurados.
Com essa confirmação judicial, inicia-se efetivamente a etapa de pagamento, aproximando o trabalhador do recebimento de seus direitos reconhecidos pelo tribunal.
Qual é o prazo para receber depois disso?
O prazo para recebimento após a homologação da liquidação não é fixo e depende de diversos fatores. Geralmente, o pagamento pode ocorrer num período de 15 a 30 dias após a decisão judicial.
Contudo, este tempo pode ser prolongado em situações específicas, como quando a parte condenada apresenta recursos contra os valores homologados ou quando surgem questões procedimentais pendentes no processo.
Em quanto tempo o juiz homologa os cálculos trabalhistas?
Este tempo necessário para homologação dos cálculos pode variar conforme a complexidade e o ritmo processual de cada caso.
Normalmente, o magistrado procede à homologação após analisar os cálculos apresentados pelas partes ou elaborados por perito judicial nomeado. Este procedimento pode se estender por alguns meses, constituindo etapa obrigatória que antecede qualquer efetivação de pagamento.
A homologação assegura a precisão dos valores e sua adequação legal para cobrança.
Outras Perguntas Frequentes
O que acontece se a parte não concordar com a homologação da liquidação?
Quando qualquer das partes discorda dos valores homologados, pode apresentar impugnação aos cálculos. A parte inconformada tem o direito de contestar, demonstrando eventuais equívocos ou inconsistências nos valores.
Diante da impugnação, o juiz pode reavaliar os argumentos apresentados e, quando pertinente, determinará nova apuração. É essencial que a contestação seja devidamente fundamentada e protocolizada no prazo estabelecido.
Mas lembre-se que cada caso é específico e está sujeito as suas particularidades.
É possível recorrer depois da homologação da liquidação?
O recurso contra a homologação é cabível quando existe discordância quanto aos valores aprovados. Embora possa retardar a conclusão do feito, constitui mecanismo essencial para assegurar a correção dos cálculos.
Contudo, a admissibilidade do recurso depende da existência de fundamento técnico ou jurídico consistente para questionar a decisão homologatória.
A homologação significa que o processo chegou ao fim?
A homologação da liquidação integra as etapas finais do processo trabalhista, mas não representa necessariamente seu encerramento definitivo. Isto porque, posteriormente à homologação, permanece a obrigação de pagamento por parte do devedor.
Na hipótese de inadimplemento, o processo avança para a execução forçada, com intimação para pagamento ou constrição de bens para satisfação do débito.