Indenização trabalhista: o que é, quem tem direito e como calcular

Receber uma indenização trabalhista é um direito importante do trabalhador quando ocorre algum tipo de prejuízo, dano ou descumprimento das regras previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Apesar de ser um termo muito buscado, poucas pessoas realmente sabem como esses valores são definidos e quais situações geram indenização. É isso que vamos esclarecer de forma simples e direta.

O que é indenização trabalhista?

Indenização trabalhista é uma compensação financeira paga ao trabalhador quando seus direitos foram violados ou quando houve algum tipo de dano provocado pela empresa.

A palavra “indenização” significa reparação, ou seja, o pagamento existe para compensar:

  • Prejuízo financeiro;
  • Lesão física ou psicológica;
  • Descumprimento da lei;
  • Riscos ou condições inadequadas de trabalho;
  • Falta de pagamento de verbas legais.

Por isso existem muitos tipos de indenizações diferentes, cada uma ligada a uma situação prevista em lei.

Qual é o valor de uma indenização trabalhista?

Não existe um valor fixo.

O valor final sempre depende:

  • Do tipo de indenização;
  • Do salário do trabalhador;
  • Da gravidade do dano;
  • Do tempo de contrato;
  • Das provas apresentadas no processo;
  • De decisões anteriores dos tribunais.

Danos morais: o que diz a CLT?

Nos casos de danos morais (também chamados de danos extrapatrimoniais), a CLT traz uma referência importante.

O artigo 223-G da CLT estabelece uma faixa indicativa de valores, que ajuda o juiz a definir a indenização conforme a gravidade do dano:

  • Dano leve: até 3 vezes o salário
  • Dano médio: até 5 vezes
  • Dano grave: até 20 vezes
  • Dano gravíssimo: até 50 vezes

Essa tabela não é rígida, mas serve como ponto de partida para decisões mais equilibradas.

Quais são os tipos de indenizações trabalhistas?

A CLT prevê várias situações em que a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador. Aqui estão as principais:

1. Indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional

É devida quando o acidente ou doença tem relação com o trabalho.

A empresa pode ter responsabilidade se:

  • Não forneceu equipamentos adequados;
  • Não garantiu segurança;
  • Houve negligência;
  • A atividade possuía risco elevado.

O trabalhador pode receber:

  • Danos morais;
  • Danos materiais;
  • Pensão mensal proporcional à incapacidade;
  • Reembolso de despesas médicas.

O valor irá depender de cada caso e da gravidade do dano.

2. Indenização na demissão sem justa causa

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe um conjunto de valores que compõem a rescisão do contrato de trabalho.

A indenização na demissão é composta por:

•⁠  ⁠Multa de 40% do FGTS

•⁠  ⁠Aviso prévio indenizado (quando o empregado não trabalha o período do aviso)

Esses são os valores indenizatórios, porque servem como compensação ao trabalhador.

Além das indenizações, o empregado também recebe valores que são direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado, também chamadas de verbas rescisórias, como:

•⁠  ⁠Férias proporcionais + 1/3

•⁠  ⁠13º salário proporcional

•⁠  ⁠Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)

Essas verbas não são indenizações, pois correspondem a direitos que o trabalhador já vinha acumulando durante o contrato.

3. Indenização por danos morais

O trabalhador tem direito quando sofre:

  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Humilhações;
  • Ameaças;
  • Exposição vexatória;
  • Violações à dignidade.

4. Indenização substitutiva

Ocorre quando o trabalhador perde algum direito por culpa da empresa, como:

  • Estabilidade (gestante, acidente, dirigente sindical);
  • Pagamento de FGTS;

A empresa, então, deve compensar financeiramente essas perdas.

5. Dobra das férias

Se as férias não forem pagas no prazo correto (até dois dias antes do início do descanso), a empresa deve pagar o dobro do valor, conforme a CLT, art. 137:

Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.            

6. Aviso prévio indenizado

O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o funcionário cumpre os dias;
  • Indenizado: a empresa decide encerrar o contrato imediatamente e paga o valor correspondente.

O cálculo segue a Lei 12.506/2011:

30 dias + 3 dias por ano de serviço (até o limite de 90 dias).

Exemplo:

Trabalhador com 5 anos de empresa → 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio.

Como é calculada a indenização trabalhista?

Cada tipo de indenização tem um cálculo específico. Veja os principais:

1. Cálculo dos danos materiais

Inclui:

  • Salário perdido;
  • Despesas médicas;
  • Lucros cessantes;
  • Redução da capacidade de trabalho.

Quando há incapacidade, o juiz pode determinar pensão mensal, proporcional ao percentual de perda.

2. Cálculo dos danos morais

Baseado no art. 223-G da CLT, considerando:

  • Gravidade do dano;
  • Impacto na vida do trabalhador;
  • Repetição ou continuidade;
  • Poder econômico da empresa.

A partir dessa faixa, o juiz define o valor final.

3. Cálculo do aviso prévio indenizado

Basta multiplicar:

  • Salário mensal ÷ 30 = valor do dia
  • Valor do dia × número de dias de aviso prévio

4. Cálculo da dobra das férias

Valor normal das férias × 2 + adicional constitucional de 1/3.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da indenização por danos morais no trabalho?

Depende da gravidade do dano. A CLT indica entre 3 e 50 vezes o salário do trabalhador.

Qual é a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

O trabalhado é cumprido pelo funcionário. O indenizado encerra o contrato na hora, e a empresa paga o valor devido.

Como calcular indenização por acidente de trabalho?

O cálculo considera salário, laudos médicos, despesas, sequelas e eventual pensão.

Existe valor mínimo de indenização trabalhista?

Não. Cada tipo de indenização segue regras próprias e depende do caso concreto.

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Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.