Quando um trabalhador vê no andamento do processo a frase “iniciada a execução”, é comum surgir a dúvida: o que isso realmente quer dizer? Será que o pagamento está próximo? Quanto tempo isso ainda vai levar?
Neste blog, vamos explicar o que significa essa etapa, o que acontece a partir dela e como ela pode impactar o prazo para o recebimento dos valores devidos.
O que significa “iniciada a execução” no processo trabalhista?
A execução trabalhista é a fase em que a sentença já foi proferida — ou seja, o juiz já decidiu que o trabalhador tem valores a receber — e agora o objetivo é fazer cumprir essa decisão.
Essa etapa só começa após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando não há mais possibilidade de recursos. Também pode ser iniciada se a empresa descumprir um acordo homologado judicialmente.
Na prática, “iniciada a execução” significa que o processo entrou na fase de cobrança efetiva, com possibilidade de medidas como penhora de bens, bloqueio de contas ou outras formas legais de garantir o pagamento.
Base legal: o que diz a CLT sobre a fase de execução?
A fase de execução está prevista nos artigos 876 a 892 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses dispositivos tratam da forma como as decisões devem ser executadas e das medidas cabíveis para garantir que o trabalhador receba o que lhe é devido.
O Art. 880 da CLT, por exemplo, estabelece que, após o trânsito em julgado, o juiz determinará que o executado (empregador) cumpra a sentença em até 48 horas, sob pena de penhora.
Veja abaixo:
Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Quanto tempo dura a fase de execução?
A duração dessa fase pode variar bastante — desde 48 horas até 15 dias, e pode se estender por meses ou até anos, dependendo de fatores como:
- A situação financeira da empresa;
- A existência de bens localizáveis;
- O número de recursos apresentados pela parte devedora;
- A complexidade da apuração dos valores;
- A agilidade do juízo na adoção de medidas executivas.
Na prática, processo pode se estender por meses ou até anos, especialmente quando são necessárias medidas como penhora de bens, leilão ou bloqueio de valores via Sisbajud.
O que acontece após iniciada a execução?
Após essa etapa começar, o juiz pode adotar diversas medidas para garantir o pagamento da dívida trabalhista. Entre as principais estão:
- Bloqueio de valores em contas bancárias, via sistema Sisbajud;
- Penhora de bens como veículos, imóveis, máquinas ou equipamentos;
- Leilão judicial dos bens penhorados;
- Inclusão do nome da empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT);
- Responsabilização dos sócios, caso a empresa não tenha patrimônio suficiente.
Essas medidas têm como objetivo assegurar que o trabalhador, de fato, receba os valores já reconhecidos judicialmente.
O que pode atrasar ou acelerar o recebimento?
Se a empresa for solvente e colaborar com o cumprimento da sentença, o pagamento pode ocorrer rapidamente. Por outro lado, quando há resistência ou ocultação de bens, o processo pode se arrastar por anos, exigindo persistência da parte credora e ações estratégicas do advogado.
É importante destacar que a não localização de bens não encerra a execução. O processo pode ser mantido em aberto até que seja possível encontrar formas de satisfazer a dívida.
O que o trabalhador pode fazer nessa fase?
Durante a fase de execução do processo trabalhista, o trabalhador deve manter-se ativo no acompanhamento de seu caso.
É fundamental que ele monitore regularmente o andamento do processo, seja através do auxílio de seu advogado ou por meio da consulta direta aos sites dos tribunais, utilizando o número do processo ou seu CPF para verificar movimentações.
O trabalhador também tem o papel de cobrar a movimentação processual, especialmente quando perceber que o processo está parado por tempo excessivo.
Sempre que souber de informações relevantes sobre bens da empresa devedora ou de seus sócios, deve comunicar imediatamente ao seu representante legal, pois esses dados podem ser cruciais para o sucesso da execução.
Por fim, em casos de demora excessiva na execução, o trabalhador pode avaliar alternativas como a venda do crédito trabalhista, que pode representar uma solução mais rápida para recuperar ao menos parte dos valores a que tem direito.