Por quais motivos posso processar a empresa que trabalho?

Em 2024, o número de processos trabalhistas voltou a crescer no Brasil. Milhares de trabalhadores recorreram à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos não respeitados por seus empregadores. Mas afinal, por quais motivos é possível processar a empresa onde você trabalha ou trabalhou?

As causas são diversas e envolvem tanto obrigações legais descumpridas, como pagamento de salário ou horas extras, quanto situações mais graves, como assédio moral, discriminação ou acidentes de trabalho. 

A legislação trabalhista brasileira garante ao empregado o direito de buscar a reparação judicial sempre que seus direitos forem violados.

Motivos para processar a empresa em que você trabalha

1. Horas extras não pagas

Se a empresa exige que você trabalhe além da jornada contratual (geralmente 8h/dia ou 44h/semana) sem pagar as horas extras devidas, isso é motivo legítimo para uma reclamação. 

A legislação exige o pagamento com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, ou 100% em domingos e feriados. Também pode haver pedido de indenização em casos de jornadas abusivas ou sobrecarga excessiva.

2. Verbas rescisórias não pagas corretamente

Na demissão, o trabalhador deve receber: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais e vencidas + 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Se a empresa não paga corretamente essas verbas, o trabalhador pode processá-la.

3. Atraso ou não pagamento de salário

Salário atrasado ou não pago no prazo (até o 5º dia útil) é motivo para ação. O trabalhador pode requerer o valor devido e, dependendo do caso, indenização por danos morais. O não pagamento reiterado também pode justificar a chamada rescisão indireta — uma espécie de “demissão por justa causa do empregador”.

4. Adicional de insalubridade ou periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a riscos físicos (como eletricidade ou inflamáveis) tem direito a adicional de insalubridade ou periculosidade. Se a empresa não paga esse adicional e o ambiente ou função exigem, é possível buscar na justiça o reconhecimento e os valores retroativos.

5. Falta de intervalo para refeição e descanso

A CLT assegura, em jornadas superiores a 6 horas, um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora. Se a empresa reduz, interrompe ou simplesmente não concede esse tempo, o trabalhador pode processar e receber o pagamento correspondente como hora extra.

6. Assédio moral ou sexual

Situações de humilhação, perseguição, intimidação, pressões abusivas ou condutas de conotação sexual indesejada podem gerar indenização por danos morais trabalhistas. A empresa pode ser responsabilizada tanto por atos de superiores quanto de colegas, caso não tome providências após ser informada.

7. Discriminação no ambiente de trabalho

Ser preterido em promoções, receber salário menor por questões de gênero, raça, orientação sexual, idade ou deficiência caracteriza discriminação — o que é ilegal e pode gerar indenização.

8. Vínculo empregatício não reconhecido (trabalho informal ou “PJ”)

Trabalhar sem registro em carteira (CLT) ou como “Pessoa Jurídica” (PJ) em condições que configuram vínculo de emprego é ilegal. Se há subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a relação é de emprego. Nesses casos, o trabalhador pode processar a empresa para reconhecimento do vínculo e cobrança de todos os direitos não pagos.

9. Acidente de trabalho ou doença ocupacional

Se a empresa negligencia normas de segurança, não fornece EPIs ou causa situações de risco, ela pode ser responsabilizada por acidente de trabalho ou adoecimento causado pelas atividades (como burnout, depressão). O trabalhador pode pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.

10. Não recolhimento do FGTS

A empresa deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Se ela atrasa, omite ou não paga corretamente, isso gera direito à cobrança judicial, além de possíveis sanções administrativas.

Quais provas você precisa ter para processar uma empresa?

Para que a Justiça do Trabalho reconheça seu direito, você precisa apresentar provas consistentes que confirmem o que está alegando. A responsabilidade de provar os fatos costuma recair sobre o trabalhador, por isso, quanto mais documentos e testemunhas você tiver, maiores são as chances de sucesso.

Provas mais comuns em ações trabalhistas:

  • Contrato de trabalho ou carteira assinada
    Comprova o vínculo formal e as condições pactuadas (salário, jornada, função). Se não houver registro, outros documentos podem ser usados para provar a relação de emprego.
  • Holerites, recibos de pagamento e extrato do FGTS
    Ajudam a demonstrar se salários, adicionais e verbas rescisórias foram pagos corretamente. O extrato do FGTS (obtido na Caixa ou pelo aplicativo) mostra se os depósitos foram feitos.
  • Registros de jornada (ponto eletrônico, manual ou digital)
    Usados para comprovar excesso de horas trabalhadas, ausência de pausas e descumprimento de jornada. Mesmo anotações pessoais ou prints de sistemas de ponto podem ajudar.
  • Conversas por e-mail, WhatsApp ou outros aplicativos
    Servem para comprovar ordens da empresa, cobrança de metas abusivas, exigência de horas extras ou outras práticas irregulares. É importante que contenham datas e identificação clara dos envolvidos.
  • Testemunhas
    Colegas de trabalho ou pessoas que presenciaram os fatos podem ser ouvidas pelo juiz. Elas são especialmente importantes quando não há prova documental — como em casos de assédio moral, sexual ou discriminação.
  • Laudos e documentos médicos
    Em casos de doença relacionada ao trabalho, assédio ou acidente, atestados, prontuários e laudos psicológicos reforçam o pedido de indenização.
  • Fotos, vídeos e áudios
    Se mostrarem, por exemplo, ambiente de trabalho inseguro, alojamentos insalubres ou falas ofensivas, podem ser incluídos como prova.

É importante reunir e organizar as provas, guardar cópias de tudo (inclusive prints ou backups), e nunca alterar documentos nem inventar fatos.

O ideal é sempre buscar orientação jurídica para avaliar o que já tem e como fortalecer sua ação.

O que faz ganhar um processo trabalhista?

Para ganhar uma ação trabalhista, é preciso comprovar os fatos e apresentar um pedido juridicamente válido. A seguir, veja os principais fatores que podem ajudar a aumentar as chances de sucesso:

Provas consistentes

Documentos, mensagens, testemunhas e registros cronológicos dos acontecimentos são os principais fundamentos para convencer o juiz. Quanto mais sólida e coerente for a comprovação, maior a possibilidade de vitória.

Testemunhas confiáveis

Mesmo sem documentos, testemunhas que trabalharam com você e presenciaram os fatos podem confirmar irregularidades. Elas devem ser objetivas, saber o que estão afirmando e não contradizer o que foi apresentado por escrito.

Fundamento legal correto

Os pedidos feitos na ação devem estar amparados na CLT, Constituição, acordos coletivos ou jurisprudência. Por isso, é importante contar com orientação profissional ao redigir a petição.

Atuação com boa-fé

Mentir, ocultar fatos ou tentar manipular testemunhas pode gerar sanções processuais. Já a postura transparente e respeitosa fortalece sua credibilidade perante o juiz.

Representação jurídica adequada

Um bom advogado trabalhista pode estruturar melhor os pedidos, indicar provas válidas, apresentar cálculos corretos e atuar estrategicamente no processo.

Posso processar a empresa mesmo estando trabalhando?

Sim. A lei permite processar a empresa durante o contrato de trabalho. Não há nenhuma exigência de desligamento para que o trabalhador entre com uma ação judicial.

No entanto, o ideal é reunir provas antes e entrar em contato com um advogado especialista para consultar-se e entender todos os pontos positivos e negativos de entrar com uma ação durante o contrato de trabalho.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.