Quando o contrato de trabalho chega ao fim, uma das possibilidades, ao invés da demissão com ou sem justa causa, é a rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa para encerrar a relação de trabalho de forma mais “amigável”.
Esse tipo de acordo, que também é chamado de acordo trabalhista, é previsto em lei e garante direitos importantes para o trabalhador.
O que é a rescisão por acordo trabalhista
A rescisão por acordo trabalhista é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho por vontade de ambas as partes, com base no artigo 484-A da CLT (reforma trabalhista de 2017).
Diferente da demissão sem justa causa, aqui empregado e empregador entram em consenso sobre o término do vínculo, dividindo direitos e obrigações.
Confira o trecho do artigo 484-A:
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
Como funciona a rescisão por acordo trabalhista
O procedimento é simples, mas deve ser formalizado por escrito, com todas as verbas e condições registradas no termo de rescisão.
Todo o processo deve ser documentado e, se necessário, homologado para garantir validade jurídica e evitar questionamentos futuros.
No acordo trabalhista, normalmente:
- O contrato é encerrado de forma consensual.
- O trabalhador recebe todas as verbas proporcionais, como férias e 13º salário.
- Recebe metade do aviso prévio, quando este é indenizado.
- Recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20%).
- Pode sacar até 80% do saldo disponível do FGTS.
- Não tem direito ao seguro-desemprego.
Quais são os direitos no acordo trabalhista?
Mesmo com o acordo, o trabalhador mantém os direitos básicos, que são:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado, se aplicável;
- 20% de multa do FGTS (metade da multa normal de 40%);
- Saque de 80% do FGTS disponível;
Atenção, quando a rescisão mediante acordo ocorre, não há direito ao seguro-desemprego.
Tudo deve ser formalizado por escrito, com recibos e comprovantes, para evitar problemas futuros.
Como calcular o valor de um acordo trabalhista
O cálculo segue as mesmas regras da rescisão sem justa causa, com exceção das reduções previstas no artigo 484-A da CLT. Veja abaixo como ele é composto:
- Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano.
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: conforme o período aquisitivo.
- Metade do aviso prévio: pago apenas se for indenizado.
- 20% de multa sobre o saldo do FGTS.
Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000, três anos de empresa e seis meses do último período aquisitivo receberia aproximadamente R$ 4.500, considerando férias, 13º proporcional e a multa reduzida do FGTS.
INSS incide sobre acordo trabalhista?
Depende. Quando o acordo envolve verbas de natureza salarial, como horas extras ou comissões, há incidência de contribuição previdenciária (INSS).
Entretanto, sobre verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa rescisória, não incide INSS.
Quando vale a pena fazer um acordo trabalhista
A rescisão por acordo pode ser vantajosa em situações específicas.
Vale a pena quando:
- O trabalhador deseja encerrar o vínculo, mas não quer perder o direito ao saque do FGTS.
- A empresa concorda em rescindir de forma amigável, evitando litígios e custos de uma rescisão unilateral.
- O empregado já possui uma nova oportunidade de trabalho e não precisa do seguro-desemprego.
Não é recomendada quando o trabalhador depende financeiramente do benefício do seguro-desemprego, pois ele não é concedido nessa modalidade.
Tipos de acordo trabalhista
A expressão “acordo trabalhista” pode se referir a situações diferentes no Direito do Trabalho. As três principais são:
1. Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
É a modalidade mais comum e trata da finalização consensual do contrato de trabalho, com as reduções previstas em lei.
2. Acordo extrajudicial trabalhista
Previsto no artigo 855-B da CLT, permite que as partes apresentem um acordo direto à Justiça do Trabalho para homologação, garantindo segurança jurídica ao acerto.
Segundo os artigos 855-B ao 855-E da CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
3. Acordo coletivo de trabalho
Estabelecido entre sindicatos e empregadores, com base no artigo 611 da CLT. Esse tipo de acordo define regras gerais sobre jornada, benefícios e condições de trabalho, mas não encerra contratos individuais.
Segundo o artigo 611 da CLT:
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
E se o acordo não for cumprido?
Quando um acordo trabalhista é homologado, seja judicial ou extrajudicialmente, ele tem força de sentença.
Isso significa que, se a empresa não cumprir o pagamento no prazo estabelecido, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
Esse direito existe mesmo em casos de atrasos de poucos dias, pois qualquer inadimplência já configura descumprimento.
Execução judicial do acordo
Como o acordo homologado equivale a uma decisão judicial, o trabalhador não precisa abrir uma nova ação.
Basta que o advogado peticione nos autos do próprio processo, apresentando prova do descumprimento, para que o juiz inicie a fase de execução.
Multas e penalidades
A maior parte dos acordos contém uma cláusula de multa, normalmente de 10% a 20%, aplicada em caso de atraso ou não pagamento.
Mesmo que o documento não preveja multa específica, o juiz pode aplicar a multa legal de 10%, conforme o artigo 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC), caso a empresa seja intimada e não cumpra o prazo para pagamento.
Acordo de rescisão não cumprido
Se o acordo de rescisão trabalhista firmado entre empregado e empregador não for pago conforme o combinado, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista e acionar a Justiça do Trabalho.
Posso fazer acordo e continuar trabalhando na empresa?
Ao formalizar a rescisão por acordo trabalhista, o contrato é encerrado oficialmente.
Caso o trabalhador continue prestando serviços após a rescisão, o vínculo é restabelecido e o acordo perde validade. Para casos mais específicos, procure um advogado para esclarecer dúvidas sobre recontratação.




