Como funciona a rescisão por Acordo Trabalhista e quais são seus direitos

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, uma das possibilidades, ao invés da demissão com ou sem justa causa, é a rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa para encerrar a relação de trabalho de forma mais “amigável”.

Esse tipo de acordo, que também é chamado de acordo trabalhista, é previsto em lei e garante direitos importantes para o trabalhador. 

O que é a rescisão por acordo trabalhista

A rescisão por acordo trabalhista é uma forma legal de encerrar o contrato de trabalho por vontade de ambas as partes, com base no artigo 484-A da CLT (reforma trabalhista de 2017).

Diferente da demissão sem justa causa, aqui empregado e empregador entram em consenso sobre o término do vínculo, dividindo direitos e obrigações.

Confira o trecho do artigo 484-A: 

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

I – por metade:

a) o aviso prévio, se indenizado; e

b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

Como funciona a rescisão por acordo trabalhista

O procedimento é simples, mas deve ser formalizado por escrito, com todas as verbas e condições registradas no termo de rescisão.

Todo o processo deve ser documentado e, se necessário, homologado para garantir validade jurídica e evitar questionamentos futuros.

No acordo trabalhista, normalmente:

  • O contrato é encerrado de forma consensual.
  • O trabalhador recebe todas as verbas proporcionais, como férias e 13º salário.
  • Recebe metade do aviso prévio, quando este é indenizado.
  • Recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS (ou seja, 20%).
  • Pode sacar até 80% do saldo disponível do FGTS.
  • Não tem direito ao seguro-desemprego.

Quais são os direitos no acordo trabalhista?

Mesmo com o acordo, o trabalhador mantém os direitos básicos, que são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas + 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio indenizado, se aplicável;
  • 20% de multa do FGTS (metade da multa normal de 40%);
  • Saque de 80% do FGTS disponível;

Atenção, quando a rescisão mediante acordo ocorre, não há direito ao seguro-desemprego.

Tudo deve ser formalizado por escrito, com recibos e comprovantes, para evitar problemas futuros.

Como calcular o valor de um acordo trabalhista

O cálculo segue as mesmas regras da rescisão sem justa causa, com exceção das reduções previstas no artigo 484-A da CLT. Veja abaixo como ele é composto: 

  1. Saldo de salário: corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. 13º salário proporcional: valor referente aos meses trabalhados no ano.
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional: conforme o período aquisitivo.
  4. Metade do aviso prévio: pago apenas se for indenizado.
  5. 20% de multa sobre o saldo do FGTS.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.000, três anos de empresa e seis meses do último período aquisitivo receberia aproximadamente R$ 4.500, considerando férias, 13º proporcional e a multa reduzida do FGTS.

INSS incide sobre acordo trabalhista?

Depende. Quando o acordo envolve verbas de natureza salarial, como horas extras ou comissões, há incidência de contribuição previdenciária (INSS).

Entretanto, sobre verbas de natureza indenizatória, como férias indenizadas, FGTS e multa rescisória, não incide INSS.

Quando vale a pena fazer um acordo trabalhista

A rescisão por acordo pode ser vantajosa em situações específicas.

Vale a pena quando:

  • O trabalhador deseja encerrar o vínculo, mas não quer perder o direito ao saque do FGTS.
  • A empresa concorda em rescindir de forma amigável, evitando litígios e custos de uma rescisão unilateral.
  • O empregado já possui uma nova oportunidade de trabalho e não precisa do seguro-desemprego.

Não é recomendada quando o trabalhador depende financeiramente do benefício do seguro-desemprego, pois ele não é concedido nessa modalidade.

Tipos de acordo trabalhista

A expressão “acordo trabalhista” pode se referir a situações diferentes no Direito do Trabalho. As três principais são:

1. Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
É a modalidade mais comum e trata da finalização consensual do contrato de trabalho, com as reduções previstas em lei.

2. Acordo extrajudicial trabalhista
Previsto no artigo 855-B da CLT, permite que as partes apresentem um acordo direto à Justiça do Trabalho para homologação, garantindo segurança jurídica ao acerto.

Segundo os artigos 855-B ao 855-E da CLT:

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.    

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.        

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.   

Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.           

3. Acordo coletivo de trabalho
Estabelecido entre sindicatos e empregadores, com base no artigo 611 da CLT. Esse tipo de acordo define regras gerais sobre jornada, benefícios e condições de trabalho, mas não encerra contratos individuais.

Segundo o artigo 611 da CLT

Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

E se o acordo não for cumprido?

Quando um acordo trabalhista é homologado, seja judicial ou extrajudicialmente, ele tem força de sentença.

Isso significa que, se a empresa não cumprir o pagamento no prazo estabelecido, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.

Esse direito existe mesmo em casos de atrasos de poucos dias, pois qualquer inadimplência já configura descumprimento.

Execução judicial do acordo

Como o acordo homologado equivale a uma decisão judicial, o trabalhador não precisa abrir uma nova ação.

Basta que o advogado peticione nos autos do próprio processo, apresentando prova do descumprimento, para que o juiz inicie a fase de execução.

Multas e penalidades

A maior parte dos acordos contém uma cláusula de multa, normalmente de 10% a 20%, aplicada em caso de atraso ou não pagamento.

Mesmo que o documento não preveja multa específica, o juiz pode aplicar a multa legal de 10%, conforme o artigo 523, §1º do Código de Processo Civil (CPC), caso a empresa seja intimada e não cumpra o prazo para pagamento.

Acordo de rescisão não cumprido

Se o acordo de rescisão trabalhista firmado entre empregado e empregador não for pago conforme o combinado, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista e acionar a Justiça do Trabalho.

Posso fazer acordo e continuar trabalhando na empresa?

Ao formalizar a rescisão por acordo trabalhista, o contrato é encerrado oficialmente.

Caso o trabalhador continue prestando serviços após a rescisão, o vínculo é restabelecido e o acordo perde validade. Para casos mais específicos, procure um advogado para esclarecer dúvidas sobre recontratação.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.