O depoimento de testemunha no processo trabalhista é importante dentro da Justiça do Trabalho para esclarecer os eventos durante aquele emprego e ajuda o juiz a entender se há veracidade nas reclamações trabalhistas apresentadas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto empregados quanto empregadores têm o direito de apresentar testemunhas para fortalecer suas alegações. A escolha de testemunhas qualificadas é fundamental para dar mais credibilidade ao caso perante o juiz. Mas e se você não tiver uma testemunha? Vamos entender melhor abaixo.
O que acontece se não tiver testemunha no processo trabalhista?
A princípio, não ter testemunhas no processo trabalhista não é motivo para impedir o andamento do processo na Justiça do Trabalho. Por vezes a prova testemunhal pode ser o único meio comprobatório possível.
A prova testemunhal se demonstra decisiva caso faltem outras provas. Além disso, a ausência de meios de provar o que foi alegado pode significar dificuldades na resolução do caso. Assim, o juiz deverá basear sua decisão em demais evidências apresentadas. Por exemplo: documentos, e-mails, relatórios, mensagens e depoimentos das partes (reclamante e reclamada).
É claro que cada caso na justiça e cada juiz será uma situação diferente. Assim, sempre converse com seu advogado e busque orientações profissionais antes de tomar decisões importantes.
Assim, resumindo, embora o processo não seja automaticamente perdido pela falta de testemunhas, caso não haja provas suficientes, a ausência de testemunhas pode enfraquecer a posição do reclamante.
É obrigatório ter testemunha em ação trabalhista?
Não. Na lei, não é obrigatório a apresentação de testemunhas em um processo trabalhista. Ter uma testemunha é uma faculdade das partes, ou seja, a sua autonomia. Assim, ter testemunha não é uma imposição legal.
Entretanto, é importante lembrar que testemunhas não são propriedades de nenhuma das partes.
No artigo da CLT está previsto que:
Art. 820 – As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que êsse número poderá ser elevado a seis.
Art. 822 – As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Art. 823 – Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Art. 824 – O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.
Art. 825 – As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
Parágrafo único – As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
Em suma, não é obrigatório ter testemunhas para entrar com uma ação trabalhista ou se defender nela, mas as partes costumam indicá-las porque seus depoimentos podem ajudar a esclarecer os fatos.
Se uma parte optar por não trazer testemunhas, ela deve estar confiante de que possui outras provas suficientes do que alega. Já quem for convidado a testemunhar não é obrigado a aceitar espontaneamente o convite; porém, se for intimado oficialmente pelo juiz, aí terá a obrigação legal de comparecer e dizer a verdade em juízo, conforme o artigo 825 da CLT.
É possível ganhar processo trabalhista sem testemunha?
Depende. A possibilidade de vencer um processo trabalhista sem apresentar testemunhas varia de caso para caso e depende de diversos fatores.
Na prática, a prova testemunhal costuma ter bastante peso na Justiça do Trabalho, especialmente em situações em que não há documentação formal – como em casos de horas extras não registradas, assédio moral, tarefas informais, acordos verbais e afins. Porém, isso não significa que um processo está perdido se não houver testemunhas. O juiz pode levar em conta outros elementos.
Quem não pode ser testemunha em um Processo Trabalhista?
Nem toda pessoa está apta a atuar como testemunha em um processo. O Código Civil (CC) e o Código de Processo Civil (CPC) definem critérios legais que limitam quem pode testemunhar formalmente em juízo.
Veja quem está impedido de ser testemunha:
- Pessoas menores de 16 anos;
- Parentes próximos das partes (pais, filhos, irmãos, cônjuges ou companheiros, e parentes até o terceiro grau);
Conforme o artigo 829 da CLT: Art. 829 – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
- Quem tiver interesse direto no resultado do processo, como beneficiários, ou quem tiver amizade íntima ou inimizade declarada com alguma das partes.
Além disso, há outros impedimentos legais, como:
- Pessoas que sofrem de incapacidade mental ou estejam interditadas judicialmente;
- Pessoas com limitações físicas que impeçam perceber o fato relevante (por exemplo, um cego não pode testemunhar sobre algo que precisava ser visto);
- As próprias partes do processo e seus representantes legais (como sócios da empresa ou procuradores) não podem ser testemunhas.
Concluindo, se você não tem uma testemunha no seu processo trabalhista, converse com seu advogado. Não existe uma regra fixa. Um processo pode sim ser julgado favoravelmente mesmo sem testemunhas, mas isso vai depender da qualidade das provas apresentadas, da dinâmica do processo e da análise do juiz.
Por isso, o ideal é que o trabalhador apresente o máximo de provas possível — e, se tiver testemunhas, melhor ainda.