A transferência de local de trabalho pode ser um processo complicado e estressante para os trabalhadores. Se o empregador mudar o local de trabalho, o empregado pode não estar preparado para as mudanças que isso pode acarretar.
É importante saber seus direitos e o que pode ser feito para garantir que a transferência ocorra de maneira justa e legal.
Quando é permitido transferir o empregado para outra localidade?
O Artigo 469 da CLT estabelece algumas situações em que a transferência do local de trabalho a pedido do empregador é permitida. Essas situações incluem:
- Extinção do Estabelecimento: Quando a empresa onde você trabalha é fechada.
- Cargo de Confiança: Algumas posições, como gerentes ou diretores, podem requerer mobilidade.
- Condição Implícita ou Explícita no Contrato: Seu contrato pode já ter uma cláusula que permite a sua transferência.
É importante notar que a mudança que não acarreta necessariamente a mudança do seu domicílio, por exemplo, uma mudança dentro do mesmo município, não é considerada uma “transferência” aos olhos da lei.
Confira o artigo 469 da CLT:
Art. 469 – Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º – É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º – Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 469-A. Os empregados da administração pública têm direito à transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado no interesse da administração pública.
§ 1º A transferência ocorrerá a pedido, independentemente do interesse da administração pública, não aplicado o disposto no art. 470 desta Consolidação.
§ 2º O deferimento do pedido referido no § 1º deste artigo dependerá da existência de filial ou de representação na localidade para a qual se pretende a transferência.
§ 3º A transferência deverá ser horizontal, dentro do mesmo quadro de pessoal.
Art. 470 – As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
O que acontece se eu não concordar com a transferência?
O artigo 469 da CLT diz que o empregador não pode transferir o funcionário para outra cidade sem o consentimento dele, ou seja, sem que o trabalhador concorde com a mudança.
Mas há uma exceção: se a transferência não exigir que o empregado mude de domicílio (de cidade, por exemplo), ela não é considerada uma “transferência” de verdade pela lei — e, nesse caso, o empregador pode fazer a mudança.
E se eu concordar, o que vem a seguir?
Segundo o Artigo 470 da CLT, todas as despesas resultantes da transferência do local de trabalho são de responsabilidade do empregador. Isso pode incluir custos de realocação, viagem e qualquer outra despesa associada à mudança.
Além disso, você tem direito a um adicional de transferência que não pode ser menor que 25% do seu salário anterior, desde que a mudança seja provisória. Geralmente, uma mudança é considerada provisória se não durar mais do que 3 anos.
O que fazer se a empresa exigir uma mudança de local contra a sua vontade?
Se no cenário em que seu patrão insistir em realocá-lo sem o seu consentimento, você pode optar por buscar aconselhamento de um advogado especializado em legislação trabalhista. Após isso, você também poderá solicitar uma Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho.
Neste cenário, você seria elegível para receber todas as compensações que estariam disponíveis se você fosse demitido sem motivo justificado.
Por outro lado, se a transferência for considerada legal e justificada (como no caso de cargos de confiança ou previsão contratual), recusar-se a aceitar pode ser interpretado como insubordinação, o que pode gerar consequências disciplinares.
Por isso, o mais indicado é agir com cautela, entender bem seus direitos e deveres, e buscar orientação profissional antes de tomar qualquer decisão.
Conclusão
A transferência do local de trabalho a pedido do empregador pode ser uma experiência estressante e é essencial que você conheça seus direitos e responsabilidades.
A extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado ou a necessidade real do serviço podem ser motivos válidos para uma transferência. No entanto, sempre é crucial verificar a condição implícita ou explícita no seu contrato e agir de acordo.
Navegar por uma transferência de local de trabalho pode ser complexo, mas com a informação certa e a preparação adequada, você pode fazer essa transição o mais suave possível.