Como em todos os anos, a Declaração do Imposto de Renda sempre nos lembra das entradas a serem preenchidas. Com isso, é comum surgirem dúvidas sobre o que declarar de ação trabalhista, por isso, siga o nosso passo a passo para declarar o valor de um processo trabalhista no IR.
❗Antes de tudo, é importante que você se lembre que deve apenas declarar os recebimentos do ano anterior, no caso, do ano de 2023. Caso você ainda não tenha recebido valores referentes a sua ação trabalhista, não há a necessidade de qualquer declaração quanto a esses valores.
Por essa e outras particularidades, esteja sempre atento às informações sobre o seu processo trabalhista. Isso pode facilitar todo o processo, uma vez que a declaração apenas será necessária após o recebimento de valores em razão da ação trabalhista, e em casos específicos, conforme detalhado abaixo:
Primeiro, entenda o que foi pago no processo trabalhista.
O primeiro passo para declarar o processo trabalhista no imposto de renda do ano de 2024 é saber se você realmente precisa incluir tais valores na declaração, uma vez que a maior parte do crédito trabalhista é isento de tributação para quem o recebe. Isso ocorre, pois muitas verbas indenizatórias trabalhistas são isentas.
Quanto aos valores recebidos em razão da ação trabalhista, estes se distinguem entre indenizações, verbas não pagas ou atrasadas e honorários.
Indenizações: Nessa categoria encontramos os valores decorrentes de pedidos de aviso prévio, acidente de trabalho, FGTS, vale-alimentação e vale-transporte, seguro-desemprego, abono de férias, danos morais etc.
Verbas não pagas ou atrasadas: Essas verbas dizem respeito aos salários e verbas como 13º e férias.
Honorários advocatícios: Essas verbas são aquelas recebidas pelo advogado em razão da ação, configurando, geralmente, 30% do valor dos pedidos.
Após entender as categorias das verbas, segue a forma de declaração de cada modalidade:
Indenizações jurídicas
As indenizações jurídicas (uma categoria dos valores recebidos correspondentes ao processo trabalhista) devem ser declaradas seguindo esses 4 passos:
- Acesse o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2023;
- Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Escolha o campo de acordo com o tipo da indenização em questão. Exemplo: Linha 26 – Indeniza por danos morais, ou Indenizações Trabalhistas.
- Preencha o nome e CPF ou CNPJ do pagador e discrimine o valor.
Mas fique atento: neste campo você deve lançar apenas os valores isentos, lembrando que em uma mesma ação trabalhista podem existir valores isentos e outros tributáveis, que são as verbas sem caráter indenizatório.
Verbas sem caráter indenizatório
As verbas não pagas ou atrasadas, sendo de caráter indenizatório, possuem um caminho pouco diferente, sendo:
- Acesse o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2023;
- Clique na aba “Rendimentos recebidos acumuladamente”;
- Selecione a opção de tributação “Exclusiva na fonte” – em caso de IRRF;
- Preencha o nome e CPF ou CNPJ do pagador e discrimine o valor, a contribuição previdenciária e o IRRF.
🔴 O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um imposto cobrado sobre os rendimentos pagos pelo governo, empresas e outros, aos contribuintes. É descontado diretamente da fonte pagadora e entregue à Receita Federal para abater as obrigações fiscais do contribuinte.
O IRRF é calculado com base na tabela progressiva de imposto de renda de cada ano, que está relacionada com a faixa de renda do contribuinte e, caso haja esse imposto sobre o valor, você também deve adicionar o mês do recebimento e a quantos meses o valor recebido se refere.
Pagamento de honorários do advogado
Por último, os pagamentos de honorários do advogado ou do escritório de advocacia devem ser declarados no IR da seguinte maneira:
- Acesse o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2023;
- Clique na aba “Pagamentos Efetuados”;
- Preencha com o código “61”, sendo este relacionado a ações judiciais trabalhistas;
- Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório em questão e também o valor pago.
🔴 No caso dos honorários advocatícios, é importante que você saiba sobre o possível abatimento da base de cálculo do IR. Esse abatimento é de responsabilidade do contribuinte e, para um bom entendimento, vamos exemplificar:
Tratando-se de um processo ganho no valor de R$ 100 mil, e possui R$ 80 mil sujeitos a tributação (sendo esse último, referente a verbas trabalhistas), os parâmetros serão os seguintes.
Como os honorários do advogado correspondem normalmente a 30%, ou seja, 30% de R$ 100 mil, declara-se R$ 30 mil como pagamento de honorários do advogado.
Entretanto, os honorários são deduzidos a partir do valor tributável, e não do valor total. Resultando em 30% de R $80 mil, sendo R$ 24 mil.
Conclusão
Declarar os valores do processo trabalhista no imposto de renda não precisa ser uma tarefa extremamente cansativa e burocrática! Agora você já sabe lidar com esses processos e pode simplificar sua declaração seguindo os passos apresentados.
Por isso, não deixe de acompanhar nossos conteúdos e também estar atento às datas do governo sobre o IR 2023, que vai do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de maio.