Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Com as mudanças na legislação trabalhista ao longo dos anos, incluindo alterações trazidas pela reforma trabalhista, é essencial entender como funciona o prazo para entrar com ação trabalhista na nova lei e quais são os prazos específicos para diferentes situações. 

Seja para cobrar horas extras não pagas, verbas rescisórias, danos morais ou qualquer outro direito trabalhista, conhecer esses prazos pode fazer toda a diferença entre conseguir ou não a reparação desejada.

Existe prazo para entrar com ação trabalhista?

Sim, existe prazo para entrar com ação trabalhista, e esse prazo é determinado pela prescrição e decadência previstas na legislação trabalhista brasileira. 

Diferentemente de alguns outros ramos do direito, o direito do trabalho possui regras específicas sobre quando o trabalhador pode reivindicar seus direitos na Justiça.

A prescrição no direito trabalhista significa que após determinado período, o trabalhador perde o direito de ação para cobrar créditos trabalhistas. 

É importante ressaltar que a prescrição não extingue o direito em si, mas sim a possibilidade de exigi-lo judicialmente.

O prazo geral estabelecido pela Constituição Federal de 1988 é de até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ingressar com ação trabalhista. Durante a vigência do contrato, o trabalhador pode cobrar créditos dos últimos 5 anos.

Prazos Prescricionais no Processo Trabalhista

O artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal estabelece o prazo prescricional para ações trabalhistas:

  • Durante o contrato: O trabalhador pode cobrar direitos dos últimos 5 anos (prazo quinquenal)
  • Após o término do contrato: O prazo para ingressar com ação é de 2 anos (prazo bienal)

Prazos Específicos por Tipo de Ação

FGTS (Fundo de Garantia)

Prazo de 5 anos para cobrança de depósitos não realizados ou realizados a menor. 

Observação: Para os casos em que o termo inicial da prescrição — isto é, a falta de depósito no FGTS — ocorreu após a data de 13 de novembro de 2014, aplica-se imediatamente o prazo de cinco anos. Para os casos em que o prazo prescricional já tenha começado, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos a partir da data inicial ou cinco anos a partir do julgamento.

Acidentes de Trabalho

Prazo de 2 anos para ações de indenização a partir do momento em que se percebe o dano ou lesão causado. 

Decadência, Perempção e Preclusão

No direito trabalhista, existem três conceitos importantes que ajudam a entender como funcionam os prazos e as oportunidades para agir em um processo. 

Vamos explicá-los de maneira simples:

Decadência

Similar à prescrição, mas aqui você perde o direito de iniciar uma ação legal após o tempo determinado. Pense como um prazo de validade para começar um processo.

O exemplo mais claro de decadência no direito trabalhista é o do inquérito para apuração de falta grave que se segue à suspensão de empregado dirigente sindical, detentor de estabilidade no emprego. Neste caso, suspenso o empregado, em 30 dias decai o empregador do seu direito de ingressar em juízo com o referido inquérito.

Perempção

É uma penalidade por não seguir adiante com um processo que você iniciou, por falta de ação ou negligência. É a perda da possibilidade do ajuizamento da ação referente à mesma empresa com os mesmos pedidos, quando o autor, por 3 vezes, tiver dado causa à extinção do processo sem julgamento do mérito.

Preclusão

Refere-se à perda de uma oportunidade ou direito dentro de um processo, como perder um prazo para apresentar um documento ou interpor um recurso. Diferente dos outros termos, não está relacionada ao direito de punir, mas às oportunidades perdidas durante o processo.

Conhecer o prazo para entrar com ação trabalhista é fundamental para proteger seus direitos. 

O prazo geral de 2 anos após o término do contrato e 5 anos durante sua vigência deve ser rigorosamente observado.

Em casos de dúvida, sempre consulte um advogado trabalhista para avaliar sua situação específica e garantir que seus direitos sejam preservados dentro dos prazos legais.

Disclaimer: Este conteúdo tem caráter informativo e pode sofrer alterações. Para decisões seguras, recomendamos sempre a orientação de um profissional especializado.

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